O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou nesta terça-feira (27) o Decreto Estadual n°. 55.856/2021, que alterou a classificação de todas as regiões para bandeira vermelha – Risco Alto para Covid-19. Assim, conforme os protocolos vigentes e determinados no Decreto Estadual n°. 55.852/2021, as atividades de ensino poderão acontecer no formato presencial, para todos os níveis.
Na manhã desta quarta-feira (28), a Prefeitura de Cachoeira do Sul divulgou um comunicado a respeito. Confira:
O que pode funcionar de forma presencial:
* EDUCAÇÃO INFANTIL – Creche e Pré-Escola
* ENSINO FUNDAMENTAL – Anos Iniciais e Anos Finais
* ENSINO MÉDIO
* ENSINO MÉDIO – Técnico de Nível Médio e Normal, Concomitante e Subsequente
* ENSINO SUPERIOR – Graduação (Bacharelado, Tecnólogo e Licenciatura)
* PÓS-GRADUAÇÃO (Stricto e Latu Sensu)
* ENSINO DE IDIOMAS
* ENSINO DE ESPORTES, DANÇAS E ARTES CÊNICAS
* ENSINO DE ARTE E CULTURA
* FORMAÇÃO PROFISSIONAL, FORMAÇÃO CONTINUADA, CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSO, TREINAMENTOS E SIMILARES
Veja abaixo as principais normas das atividades de ensino no formato presencial:
→ Ensino híbrido (remoto e/ou presencial);
→ Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares;
→ Materiais individuais – proibido compartilhamento;
→ Proibidas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico (atividades esportivas coletivas presenciais, tais como: futebol, voleibol, ginástica, balé e outras);
→ Divulgar as normas de conduta relativas ao uso do espaço físico e à prevenção e ao controle do Covid-19 em linguagem acessível e afixar cartazes com as mesmas em locais visíveis e de circulação, tais como: acessos à Instituição, salas de aula, banheiros, refeitórios, corredores, dentre outros;
→ Escalonar os horários de intervalo, refeições, saída e entrada de salas de aula, bem como horários de utilização de ginásios, bibliotecas, pátios, etc;
→ Obedecer o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas em refeitórios e demais locais de alimentação;
→ Disponibilizar kit de higiene completo nos banheiros, com sabonete líquido, toalhas de papel não reciclado e preparações alcoólicas antissépticas 70% (setenta por cento) em formato de gel, espuma ou spray;
→ Higienização permanente dos espaços e materiais;
→ Uso de máscara da forma correte, cobrindo boca e nariz;
→ Outras normas obrigatórias: Portaria SES/SEDUC nº. 01/2020, Decreto Estadual nº. 55.465/2020 e demais normativas.
ATIVIDADES PRÁTICAS AUTORIZADAS PELO DECRETO ESTADUAL
ENSINO SUPERIOR – Graduação e Pós-Graduação
ENSINO MÉDIO – Ensino Médio Técnico Concomitante e Subsequente
* Permitidas atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão.
* Permitidas atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão.