A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica nesta terça-feira, o Decreto Municipal 89/2021 que trata dos protocolos específicos para a realização da Fenarroz, que acontece de 12 a 17 de outubro, além de protocolos de eventos sociais adultos e infantis e regras para a comprovação da vacinação.
Principais pontos do decreto:
– FENARROZ – autorização para realização da feira com até 2.500 pessoas de forma simultânea (trabalhadores/expositores/responsáveis + público) por dia;
– Entrada de todos mediante comprovação de vacina (calendário) ou comprovação de teste antígeno ou RT-PCR;
-Permitidos shows artísticos no ginásio somente com público sentado – máximo 800 pessoas de forma simultânea (público + trabalhadores/organizadores/responsáveis);
– Eventos sociais – ampliação do número de pessoas permitidas para até 300 (público+trabalhadores/organizadores/responsáveis) mediante comprovação de vacinação (calendário) ou teste antígeno ou RT PCR;
– Esquema de vacinação:
*40 anos ou mais: comprovação do esquema vacinal completo – duas doses ou dose única – a partir da publicação deste Decreto;
*30 a 39 anos: comprovação de 1ª dose a partir da publicação deste Decreto até o dia 31 de outubro de 2021. A partir de 1° de novembro de 2021, comprovação do esquema vacinal completo – duas doses ou dose única;
*18 anos a 29 anos: comprovação de 1ª dose a partir da publicação deste Decreto até o dia 30 de novembro de 2021. A partir de 1° de dezembro de 2021, comprovação do esquema vacinal completo – duas doses ou dose única;
Para quem não está em dia com esquema vacinal: teste RT-PCR ou antígeno feito com no máximo 48h de antecedência ao dia de comparecimento ao local.
O decreto entra em vigor amanhã, dia 5 de outubro.