A Prefeitura de Cachoeira do Sul concluiu na tarde desta segunda-feira (20), a redação do Decreto 37 de 2020 que adota medidas de adequação ao determinado no Decreto Estadual nº. 55.184/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Principais pontos do Decreto:
– Uso obrigatório de máscaras ou protetores faciais em acrílico ou material semelhante para os usuários, funcionários, proprietários e afins em todas as modalidades de serviço de transporte de passageiros, tais como transporte coletivo urbano, transporte privado e transporte individual – por aplicativos ou táxis.
– Uso obrigatório de máscaras ou protetores faciais em acrílico ou material semelhante pelos servidores da Administração Pública Municipal, bem como para as pessoas que ingressarem nos setores públicos municipais para atendimento.
– Prorrogação, até 31 de julho de 2020, da validade das carteiras de gratuidade das pessoas com deficiência no transporte coletivo urbano.
Confira: