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Prefeitura decreta obrigatoriedade de censo previdenciário

Prefeitura de Cachoeira do Sul / Crédito: OC/Arquivo

Prefeitura de Cachoeira do Sul / Crédito: OC/Arquivo

A edição deste sábado do Diário Oficial eletrônico gratuito da Prefeitura de Cachoeira do Sul apresenta o decreto de número 110/2023, sobre a “obrigatoriedade do censo previdenciário cadastral dos servidores públicos municipais” para 2024.

A justificativa para a medida está na “necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e seus dependentes, bem como os pensionistas, dos Poderes Executivo e Legislativo, segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cachoeira do Sul”. Outro motivo indicado é a “necessidade de realização de avaliação atuarial em cada balanço para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios (art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 9.717/1998)”.

Assinado pela prefeita Angela Schuh, o decreto define o censo previdenciário em 2024 como sendo obrigatório para todos os servidores públicos municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, titulares de cargos de provimento efetivo, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cachoeira do Sul, com o abjetivo de atualizar e consolidar o banco de dados cadastrais dos segurados.

“Parágrafo Primeiro – O servidor ativo, em caso de não preenchimento do Censo dentro dos prazos estabelecidos,
será submetido a Processo Administrativo Disciplinar – PAD;
Parágrafo Segundo – O servidor aposentado ou pensionista que não realizar o Censo, terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspensos a partir do mês imediatamente posterior à data fixada para o seu recadastramento, ficando seu restabelecimento condicionado à realização do Censo;
Parágrafo Terceiro – Responderá penal e administrativamente o servidor público municipal ativo, aposentado ou pensionista que, no censo previdenciário, deliberadamente, omitir ou prestar informações falsas, incorretas ou incompletas” – trecho do decreto

O decreto publicado neste sábado no Diário Oficial da Prefeitura aponta o primeiro semestre de 2024 para a realização do censo previdenciário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

As normas e procedimentos para realização do censo previdenciário serão estipulados por edital.

Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão participar, cabendo aos servidores do Departamento de Recursos Humanos a orientação aos servidores segurados.

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