Prefeitura de Novo Cabrais publica novo decreto

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Prefeitura de Novo Cabrais publica novo decreto
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
16 de abril de 2020 - ncabrais1803

Foto: Ass. Com.

Novo Cabrais adotou novas medidas em cumprimento aos Decretos Estaduais nº.55.154/2020 e 55.184/2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Conforme Decreto nº 3716/2020 desta quinta-feira (16), fica autorizado a abertura dos estabelecimentos comerciais, citados no caput do Art. 5° do Decreto Estadual n° 55.154/ 2020, observando os seguintes requisitos mínimos:

• Deverão ser observadas as medidas indispensáveis à promoção e a preservação à saúde pública dispostas no Art. 4º do Decreto Estadual nº 55.154/2020;

•Higienizar, antes, durante e após o uso superfícies de toque (mesas, equipamentos, teclado, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% ou produto adequado.

•Manter a disposição, e de fácil acesso álcool em gel 70%, para utilização de clientes e funcionários e manter fixado às informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19.

•Obrigatoriamente manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar;

•Louças e talheres, manter higienizados e individualizados para evitar a contaminação cruzada. Diminuir o número de mesas e aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas e garantindo o distanciamento interpessoal.

•Adotar sistemas de escalas (revezamento de turnos), para reduzir jornadas e aglomerações de funcionários;

•Dispor de protetor salivar eficiente nos serviços de refeitórios com sistema de ‘’buffet’’.

•É obrigatório o fornecimento de máscaras pelo empregador, principalmente os que desempenham atividades em padarias e açougues e funcionários encarregados de preparar ou servir alimentos, sendo recomendado o fornecimento e uso para os demais departamentos e estabelecimentos comerciais.

A Prefeitura, através dos setores responsáveis, realizará a fiscalização do comprimento às proibições e determinações do Decreto Estadual Nº55.154/2020, de 01 de abril de 2020 e, em especial, o disposto neste Decreto Municipal.

Confira:

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