Prefeitura autoriza aniversários e casamentos em clubes sociais

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Prefeitura autoriza aniversários e casamentos em clubes sociais
CACHOEIRA DO SUL
3 de fevereiro de 2021 - álcool gel

Realização de festas privadas passa a ser permitido em Cachoeira e entre as regras está a disponibilidade de álcool em gel / Foto: Divulgação

Decreto publicado nesta quarta-feira (3) pelo prefeito José Otávio Germano autoriza o funcionamento de festas privadas em buffets, casas de festas e clubes sociais, em ambiente aberto ou fechado. Estão permitidos eventos sociais como aniversários, formaturas e casamentos.

Os promotores deverão respeitar as normas previstas na bandeira laranja e as demais dispostas no decreto 14/2021, como lotação máxima de 70 pessoas, considerados o público e os trabalhadores, em ambiente aberto ou fechado; limitação da ocupação de uma pessoa a cada oito metros quadrados, distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, demarcação de áreas para ocupação simultânea por até oito pessoas com distanciamento mínimo de quatro metros entre elas e demarcação no piso onde não há permissão de consumo de bebida ou alimentação ou barreira física em local onde é permitido o consumo.

A duração máxima do evento será de quatro horas. Também ficam proibidos o uso de pista de dança e o consumo de bebidas e alimentos pelo público em pé.

Para organização de filas, o piso deverá ser demarcado com distanciamento de no mínimo um metro. Superfícies de contato, como mesas, corrimão, balcões e maçanetas deverão ser higienizadas a cada uma hora e banheiros e áreas comuns de maior circulação a cada duas horas. Também ficam proibidos alimentos e bebidas expostos, como mesas de doces ou salgados.

O descumprimento das regras poderá acarretar em suspensão da festa, multa e processo cível e criminal contra os organizadores.

 

AS DEMAIS REGRAS DO DECRETO 14/2021:

Registro com contato dos presentes (trabalhadores e público), constando nome completo e telefone.

Uso de máscara deverá ser permanente, devendo ser retirada somente para o consumo de bebidas e alimentos e depois usada imediatamente.

Deverão ser colocados tapetes sanitizantes, disponibilizados pontos de dispensação de álcool gel e mantida a circulação de ar, mesmo quando utilizados equipamentos de climatização.

Antes da realização da festa, deverá ser apresentado protocolo à Prefeitura com croqui do local, demonstrando a disposição das mesas e ocupação do ambiente, ficando a documentação disponível para conhecimento da Fiscalização Municipal.

Em caso de detecção de surto de covid-19, a festa deverá ser suspensa imediatamente.