Prefeito segue ordem de governador com novo decreto

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Prefeito segue ordem de governador com novo decreto
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
2 de abril de 2020 - gg0204

Foto: Reprodução

O prefeito Sergio Ghignatti assinou o Decreto Municipal 029/2020, que adota medidas de cumprimento ao determinado no Decreto Estadual nº. 55.154/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID19) no Município de Cachoeira do Sul. O Decreto Estadual foi publicado nesta quarta-feira (1º) pelo governador Eduardo Leite.

O decreto municipal vai proibir a colocação de cadeiras e mesas, para qualquer finalidade, em praças, parques e logradouros públicos e também prevê que as medidas com relação a administração pública municipal estão prorrogadas por 15 dias a contar de sábado (4), mantendo a restrição de atendimento ao público e trabalho remoto.

Fica determinado também que o atendimento ao público de forma presencial em restaurantes, bares, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias, pizzarias e demais congêneres relacionados a comercialização de alimentos e bebidas em geral deverá encerrar às 19 horas, podendo permanecer após este horário somente com funcionamento via tele-entrega. Fica vedado o funcionamento de bares de caráter noturno, pubs, boates e casas noturnas.

Atenção

Serão mantidas ainda as restrições quanto a circulação dos idosos.

Os principais pontos do Decreto Nº 55.154 do governador Eduardo Leite

O QUE DETERMINA:

O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

AS EXCEÇÕES:

– Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.
– Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
– Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.

– Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 35 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.

REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:

– Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.

– Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades).

– O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

– O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

OUTRAS DETERMINAÇÕES:

– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

– Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.

– As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.

– Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7 horas e 19 horas, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

As medidas estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado – o que ocorreu em nesta quinta-feira (1º)