A União, o INSS e outras autarquias federais retomarão os pagamentos regulares de dívidas decorrentes de decisões judiciais. Os valores relacionados a precatórios atrasados serão depositados até o final de dezembro, com a previsão de estarem disponíveis para saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Por solicitação do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, as quais estabeleceram uma moratória no pagamento de precatórios devido à pandemia de Covid-19. O julgamento foi concluído na quinta-feira (30).
Os precatórios representam dívidas de entes públicos resultantes de sentenças judiciais já definitivas, sem possibilidade de recurso. As ECs anteriores fixaram um limite para esses pagamentos entre 2022 e 2026, com apenas uma parte da dívida sendo quitada anualmente, enquanto o restante era postergado para o ano seguinte.
A expectativa agora é que a União conceda um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para saldar os precatórios emitidos em 2021 e 2022, além de antecipar o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos emitidos em 2023. Para isso, será necessário reestruturar a lista de credores, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, conforme determinado por todos os tribunais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu um cronograma de trabalho em colaboração com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para facilitar esses pagamentos.
A presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a solvência do Estado com as dívidas judiciais é crucial para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Ela enfatizou a importância da separação de poderes, da duração razoável do processo e do direito à propriedade. A ministra considera este um momento de retorno à normalidade institucional, merecendo reconhecimento todos os envolvidos.
O secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, afirmou que há muito trabalho em andamento para concretizar a decisão. Ele ressaltou que o CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão empenhados em garantir o sucesso dos pagamentos. “Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça. Antes mesmo da decisão do STF, o CJF e o Poder Executivo estão colaborando para que tudo corra bem”, afirma Marchionatti.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO TRF4 QUANTO A PRECATÓRIOS
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), serão pagos integralmente todos os precatórios incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023 (todos os precatórios federais recebidos no tribunal entre 02/07/2020 e 02/04/2022).
Da proposta orçamentária de 2024 (precatórios federais recebidos no tribunal entre 03/04/2022 e 02/04/2023), serão pagos integralmente os de natureza alimentar, bem como R$ 322.213.908,00 (trezentos e vinte e dois milhões, duzentos e treze mil e novecentos e oito reais) dos precatórios de natureza comum de 2024. O restante dos precatórios de natureza comum de 2024 serão pagos no próximo ano, em data não definida.
Tanto o depósito dos valores quanto a juntada dos demonstrativos de pagamento nos precatórios e nos processos originários acontecerão durante o recesso judiciário.
A liberação das contas para saque pelos beneficiários está prevista para o dia 20 de janeiro de 2024.
FIQUE ATENTO PARA NÃO CAIR EM GOLPES
O Conselho da Justiça Federal alerta: não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório.
Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento.
A previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro.
Mais informações serão fornecidas pelos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
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