Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Antes, o prazo era até 31 de dezembro deste ano, mas foi prorrogado.
As empresas foram notificadas por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento.
Para contestar o termo, o empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo via internet. A empresa deverá pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal.
A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente. Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado, não sendo necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.