Prazo para negociar dívidas de ICMS com descontos é prorrogado até dia 30

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O governo do Rio Grande do Sul prorrogou até 30 de abril o prazo de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, que oferece condições especiais para regularização de débitos de ICMS. A retificação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado na segunda-feira (13).

Com a ampliação do prazo, contribuintes ganham mais tempo para aderir ao programa, que permite descontos e parcelamento, além da possibilidade de utilizar precatórios para abater até 60% do valor da dívida — novidade introduzida nesta rodada. A iniciativa é conduzida pela Receita Estadual em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado. Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até dez vezes. Em ambas as modalidades, os descontos chegam a até 75% em juros e multas, podendo reduzir em até 65% o valor total do débito.

Também foi confirmada a possibilidade de inclusão de novos precatórios após a adesão, desde que respeitado o limite máximo de compensação de 60% da dívida. O prazo para apresentação das certidões foi estendido até 31 de agosto. Segundo o governo estadual, a prorrogação busca dar mais tempo para organização das empresas, já que o uso de precatórios torna o processo de adesão mais complexo. O edital também passou a permitir a retomada de parcelamentos anteriores, como o Refaz Reconstrução, caso o contribuinte desista da nova negociação por não conseguir reunir a documentação necessária.

De acordo com balanço parcial da Receita Estadual, o edital já soma mais de R$ 500 milhões em dívidas de ICMS negociadas. O objetivo é reduzir o estoque da dívida ativa, atualmente em cerca de R$ 42 bilhões, e reforçar o caixa do Estado.

Quem pode aderir

Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025.

Como aderir

A adesão é feita de forma online, por meio do site da Receita Estadual.

Condições principais

  • pagamento à vista ou parcelado em até dez vezes
  • compensação com precatórios limitada a 60% da dívida
  • descontos de até 75% em juros e multas
  • redução que pode chegar a 65% do valor bruto

Prazos

  • adesão: até 30 de abril
  • pagamento da primeira parcela ou cota única: até o último dia útil do mês da adesão
  • entrega das certidões dos precatórios: até 31 de agosto
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