Inicia nesta segunda-feira e segue até 30 de setembro o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022. A Instrução Normativa 2.095/22 da Receita Federal apresenta os procedimentos para a apresentação da declaração.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A Prefeitura de Cachoeira do Sul, através da Secretaria Municipal da Fazenda, alerta sobre a importância da declaração deste imposto. Hoje, de forma consolidada, Cachoeira do Sul já recebe 50% do valor deste imposto. No entanto, graças a um convênio com a Receita Federal, o Município está habilitado a receber os outros 50% graças a fiscalização que faz em declarações que caem na malha fina da Receita Federal. Em 2021, do ITR rendeu cerca de R$ 3 milhões aos cofres municipais.
Anualmente, de 150 a 200 declarações são enviadas pela Receita Federal para avaliação da fiscalização fazendária. Via intimação, os contribuintes são chamados para apresentarem documentos que comprovem as informações, assim como precisa fazer quem cai na malha fina do Imposto de Renda. Entre os documentos solicitados estão comprovantes da produção, laudo de terra nua, atestado de declaração ambiental para reservas naturais, entre outros, conforme a necessidade.
O fiscal fazendário, Ismael Menezes, explica que, quando o contribuinte não consegue comprovar as informações prestadas, é feito o lançamento do tributo com correção monetária e multa. Neste momento, o setor está fazendo a fiscalização de declarações de 2018/2019, conforme foi repassado pela Receita Federal.
Tira dúvidas:
O que acontece com quem perde o prazo para declaração?
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50,00 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
Como deve acontecer o pagamento?
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas. Cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O que fazer se ocorrer erro na declaração?
Caso o contribuinte cometa algum erro ou se esqueça de alguma informação, ele deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício.
Como pode ser feito o pagamento do imposto?
O imposto pode ser pago por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituídos pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.