
Empreendedores que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para formalizar o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas em anos anteriores e pretendem reingressar. O Simples Nacional é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma forma simplificada de recolhimento.
Para solicitar a opção, a empresa precisa estar com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.
Após o envio da solicitação, o sistema realiza uma checagem automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a adesão é deferida. Se forem identificados débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece em análise até que a situação seja regularizada. O acompanhamento deve ser feito diretamente no portal, e a previsão é de que o resultado final seja divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão enquadradas no Simples e não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os motivos mais comuns para a exclusão estão débitos tributários, faturamento acima do limite permitido, pendências documentais, parcelamentos em atraso e exercício de atividades não autorizadas.
Regularização de dívidas
Empresas excluídas em razão de dívidas podem solicitar o retorno ao Simples desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 de janeiro e façam um novo pedido de opção. A regularização pode ocorrer por meio de pagamento à vista, parcelamento ou outras modalidades de negociação autorizadas pela Receita Federal. Uma vez aprovada, a readmissão no regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos junto à Receita Federal devem ser tratados pelo Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser negociadas no Portal Regularize. Pendências com estados ou municípios precisam ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, sendo enquadrado, até lá, em outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos microempreendedores individuais (MEIs)
Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional.
Na sequência, o MEI deve quitar ou parcelar os débitos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso pela conta Gov.br. Após a regularização, é necessário solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. A análise ocorre de forma sequencial, sendo o reenquadramento como MEI condicionado à aprovação prévia no Simples.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que os pedidos sejam acompanhados diariamente, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.