A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica nesta terça-feira (31) o Decreto Municipal 79/2021, que autoriza a permanência de pessoas nas praças, bem como a utilização de pracinhas infantis públicas e privadas.
O Decreto diz ainda que devem ser observadas as medidas gerais obrigatórias de prevenção à covid-19, como uso de máscara cobrindo corretamente boca e nariz e distanciamento interpessoal. As equipes de fiscalização seguirão atuando nestes locais para coibir aglomerações e orientar a população quanto ao cumprimento das normas.
ATENÇÃO
“Estamos dando um voto de confiança para a população. Se não tivermos um bom retorno com o Decreto, não hesitaremos em dar um passo para trás”, declarou o prefeito José Otávio Germano.
D E C R E T O
Art. 1º. Fica autorizada a permanência de pessoas nas praças, bem como a utilização de pracinhas infantis públicas e privadas.
- 1°. Devem ser observadas as medidas gerais obrigatórias de prevenção ao COVID-19, como uso de máscara cobrindo corretamente boca e nariz e distanciamento interpessoal. §2°. As equipes de fiscalização seguirão atuando nestes locais para coibir aglomerações e orientar a população quanto ao cumprimento das normas.
Art. 2°. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste Decreto e demais normas correlatas, bem como das disposições previstas nos Decretos Estaduais, aplicam-se as medidas previstas no Código Municipal de Posturas e nas normas sanitárias, nos Decretos Estaduais pertinentes, ressalvado, ainda, o encaminhamento para apuração na esfera criminal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cachoeira do Sul, 30 de agosto 2021.