PPCI para prédios tem exigência prorrogada no RS

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PPCI para prédios tem exigência prorrogada no RS
GERAL
29 de dezembro de 2023 - PPCI: entre as mudanças, está a exigência para edificações com área superior a 200 metros quadrados / Foto: Divulgação

Os prédios e estabelecimentos públicos e privados no Rio Grande do Sul ganharam um prazo adicional para se adequarem ao Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). Embora o prazo original para a regularização do alvará expirasse nesta quarta-feira (27), um novo decreto emitido pelo governo do Estado ampliou os prazos e introduziu modificações nas regras previamente estabelecidas.

Conforme o novo texto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), as edificações agora têm até dezembro de 2026 para obterem e aprovarem o documento do alvará (APPCI). Quanto ao plano, que representa a primeira fase do processo e delineia as diretrizes para a proteção do local em casos de incidentes, este deve ser submetido aos bombeiros até dezembro de 2024. Essa atualização contrasta com o decreto anterior, que exigia o cumprimento de todas as obrigações, incluindo plano e alvará, até o dia 27 deste mês.

EXIGÊNCIA DE PPCI VALE PARA EDIFICAÇÕES COM MAIS DE 200 METROS QUADRADOS

Essa medida abrange todas as construções no Estado com mais de 200 m², englobando prédios residenciais, escolas, hospitais, bares e restaurantes, entre outros. Vale ressaltar que as casas noturnas são uma exceção, sendo obrigadas a possuir o alvará desde o início de suas operações. Apenas residências simples, habitadas por uma única família, estão isentas desse processo.

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PPCI: edificações agora têm até dezembro de 2026 para se regularizarem / Foto: Divulgação

PPCI: edificações agora têm até dezembro de 2026 para se regularizarem / Foto: Divulgação