Portaria suspende procedimentos operacionais do Bolsa Família

Por
Portaria suspende procedimentos operacionais do Bolsa Família
DESTAQUES
20 de julho de 2020 - bolsa família2

Bolsa Família está entre os benefícios que não passarão por atuaização cadastral durante o período de pandemia / Foto: Divulgação

O Ministério da Cidadania publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) uma portaria que suspende os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para programas sociais do governo federal, de forma a evitar aglomeração de pessoas em filas. A ideia é evitar que beneficiados e funcionários que trabalham nas unidades de cadastramento dessas famílias se exponham ao novo coronavírus (covid-19).

De acordo com a portaria, os processos operacionais e de gestão continuam suspensos, agora pelo prazo de 180 dias. A medida vale para procedimentos como os de averiguação e revisão cadastral, bem como as ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão.

Também fica suspenso por 180 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. Nesses casos, será utilizado o fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família.