AGRONEGÓCIO | Governo federal cria regras para refinanciamento de débitos do setor agropecuário, com prazos maiores, juros reduzidos e condições especiais para produtores atingidos por perdas climáticas / Foto: Freepik
Produtores rurais e cooperativas que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos poderão aderir a um programa especial de renegociação de dívidas criado pelo governo federal por meio de medida provisória (MP). O texto, resultado de um acordo entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, estabelece novas condições para refinanciamento de financiamentos rurais, beneficiando principalmente agricultores afetados por sucessivas perdas provocadas pelo clima e pela queda dos preços agrícolas.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que cerca de R$ 100 bilhões em operações sejam renegociados. A medida contempla produtores rurais e cooperativas que registraram prejuízos entre 2019 e 2025. Na modalidade geral, poderão solicitar a renegociação aqueles que comprovarem perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta em decorrência de eventos climáticos ou da desvalorização dos produtos agrícolas.
Já os produtores enquadrados na categoria de maiores perdas deverão demonstrar prejuízo em pelo menos três safras e queda igual ou superior a 40% da renda bruta, situação registrada principalmente em regiões afetadas por estiagens e enchentes, como o Rio Grande do Sul. As condições de pagamento variam conforme o enquadramento do produtor.
Na regra geral, as dívidas poderão ser parceladas em até oito anos, com carência de até dois anos para o início dos pagamentos. Não será exigido pagamento de entrada para adesão ao programa. Nos casos de perdas mais severas, o prazo será ampliado para até dez anos, mantendo a carência de dois anos e a dispensa de entrada.
A MP também estabelece taxas reduzidas de juros. Na modalidade geral, as operações terão encargos de:
Para quem comprovar perdas mais expressivas, os percentuais serão menores:
Além das novas condições de financiamento, a medida provisória traz outras alterações voltadas à recuperação da capacidade de crédito dos produtores. Entre elas estão a suspensão, por 30 dias, das parcelas abrangidas pelo programa de renegociação, inclusive das que venceriam imediatamente após a publicação da MP, o reaproveitamento das garantias já vinculadas aos contratos, dispensando a apresentação de novos bens, e a possibilidade de as instituições financeiras prorrogarem automaticamente operações enquanto analisam os pedidos de refinanciamento.
O texto também prevê mecanismos destinados a facilitar o acesso ao crédito rural e reduzir o custo das futuras operações. Outro eixo da medida é a criação de um fundo garantidor voltado ao agronegócio, inspirado no modelo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A proposta prevê aporte inicial de até R$ 2 bilhões por parte da União, além da possibilidade de participação de bancos, estados e municípios na composição do mecanismo. A intenção é ampliar a oferta de crédito de médio e longo prazo e reduzir os riscos das operações em períodos de adversidades climáticas.
A medida provisória substitui o projeto de lei que vinha sendo discutido no Congresso Nacional. O acordo foi fechado em reunião entre integrantes do governo federal, lideranças da Câmara dos Deputados e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a proposta buscou conciliar o atendimento às demandas do setor agropecuário com os limites fiscais da União, oferecendo uma alternativa para que produtores endividados recuperem o acesso ao crédito e possam retomar os investimentos nas próximas safras.
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