PGE RS consegue decisão judicial que evita liberação de presos

Por
PGE RS consegue decisão judicial que evita liberação de presos
POLÍCIA
24 de dezembro de 2018 - presos custódia viaturas

Liberação de presos sob custódia em viaturas foi barrada pelo TJ / Foto: TV Record/Reprodução

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE RS) obteve, junto ao Tribunal de Justiça (TJ RS), deferimento parcial do agravo contra a decisão em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública, na qual buscava a vedação à manutenção de presos em viaturas como meio de custódia. A decisão foi publicada no sábado (22).

Ao acolher os argumentos da PGE, o desembargador relator Ricardo Torres Hermann entendeu que há conexão com ação já existente, referente à manutenção de presos em delegacias, e determinou a reunião dos dois processos. A decisão ainda concedeu o prazo de 24 horas para remoção dos detidos e, o que é mais importante, revogou a possibilidade de liberação imediata ou abrandamento de regime. A multa, em caso de descumprimento da decisão, foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 2 mil por dia.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que “mostra-se desarrazoada a determinação imediata de liberação de todos os presos/detidos que se encontram em veículos automotores da Brigada Militar, da Polícia Civil ou da Susepe, o que importaria na liberação de criminosos ao convívio social, sem qualquer critério ou restrição, importando em grande risco à segurança pública. De outra banda, tampouco se pode admitir sejam essas pessoas mantidas em condições absolutamente desumanas e insalubres, o que implica não apenas em violação aos seus direitos fundamentais, mas também em risco à sociedade e aos servidores designados para acompanhá-los”, explicou.

Ainda segundo o desembargador, “nesse contexto, portanto, a medida que se mostra mais adequada, a exemplo do que já foi decidido por esta Corte em casos análogos, é a determinação para que o Estado encaminhe tais presos/detidos, em um prazo de 24 horas, para outros estabelecimentos penais compatíveis, na forma da lei, em locais no território gaúcho, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativas do recorrente, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00”.