Uma denúncia encaminhado ao Ministério Público motivou a ação do setor de fiscalização da Prefeitura de Cachoeira do Sul ainda na sexta-feira (4). A expectativa é por respostas ainda nesta semana. Afinal, a construção irregular de um edifício em plena área central pode estar colocando em risco a população. Para agravar a situação, os apartamentos foram comercializados e os compradores sequer foram alertados sobre o problema que pode resultar, por exemplo, na interdição completa da obra. O Ministério Público ainda aguarda respostas da Prefeitura sobre a nova vistoria realizada. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) já foi comunicado da situação.
A edificação – Residencial Nena, da MVC Empreendimentos – está localizada na Rua 15 de Novembro, proximidades do cruzamento com a Rua Silvio Scopel. Os pilares e parte do prédio estão sobre a calçada, ou seja, em via pública, o que não é permitido. Além de representar um perigo aos pedestres, ainda virou um transtorno desde o início das obras. Além disso, a obra inclui o chamado “enfeite”, previsto no Código de Obras do Município com até 20 centímetros de espessura e tem que ser removível. No entanto, no caso apurado pelo Ministério Público, após denúncia, foi utilizado concreto que inviabilizou sua remoção, quando necessário.
Um dos pontos que devem ser analisados pelo Ministério Público é se o arquiteto fez o projeto pela matrícula e aprovou na Prefeitura, mas na hora da execução deixou de ter certificado que as dimensões do terreno estavam exatas. Tendo diferença, deveria adequar e então reaprovar o projeto em função do risco que representaria o erro.
Outra questão que pode ser elucidada na apuração da denúncia é o fato do projeto ter sido aprovado como multifamiliar com uma sala comercial para se beneficiar e não precisar deixar o recuo de jardim. Existem duas interpretações neste caso, uma vez que as atuais regras para a zona central da cidade permitem a utilização do recuo de jardim. Sem alteração das vias, ficaria entre as ruas Pinheiro Machado, do lado de baixo, e 15 de Novembro, do lado de cima da rua. Assim, seria discutível a utilização do recuo de jardim. Além disso, a Rua Silvio Scopel a partir da 15 de Novembro – para baixo – tem alargamento viário.
Com isso, o recuo de jardim apenas poderia ser utilizado pela sala comercial e não seria permitido construir residencial acima. Assim, a construção residencial em cima da sala comercial poderia não ser aprovada por benefício da isenção de recuo de jardim permitido para comércio.
Apesar do risco de interdição das obras, conforme for a avaliação do Ministério Público e dos órgãos responsáveis a respeito, os apartamentos foram vendidos por valores que variaram entre R$ 130 mil a R$ 240 mil, em média.
O setor competente da Prefeitura e a empresa responsável pelas obras ainda não manifestaram sobre as respostas que devem ser encaminhadas ao Ministério Público.