PENA SUJA – Jeferson Francisco Selbach

21 de fevereiro de 2025 - Jeferson Selbach / Crédito: Reprodução

por Jeferson Francisco Selbach*

 

 

A segurança pública está no cerne do debate sobre civilidade, o conjunto de atos que demonstra mútuo respeito do viver em sociedade.

Por um lado, a bem sucedida política de tolerância zero do presidente de El Salvador Nayib Bukele, que reduziu drasticamente as taxas de criminalidade, baixando o número de homicídios dolosos dos 38 por 100 mil habitantes em 2019, quando assumiu, para 1,7 em 2023, um décimo da média latino-americana.

O encarceramento massivo de membros de grupos criminosos vinculados à extorsão e tráfico de drogas, somado ao aumentou do número de policiais e militares nas ruas objetivando reforçar a presença do Estado, além de operações específicas em comunidades dominadas pelas gangues, promoveram a desarticulação das estruturas criminosas.

O símbolo máximo é o Centro de Confinamento do Terrorismo, onde os detentos vivem em regime disciplinar rigoroso: não recebem visitas, inexiste programa de reinserção social, há efetivo bloqueio de sinais de celulares e restrição de visitas, o que impede dos líderes seguir no comando das atividades criminosas de dentro das cadeias.

O modelo passou a ser referência para os cidadãos de bem de outros países que almejam paz nas suas vidas.

Por outro lado, aqui no Brasil o Ministro da Justiça e Segurança Pública lançou o Plano Nacional para Enfrentamento do Estado de Coisas Institucional nas Prisões Brasileiras, intitulado de Pena Justa.

Pretendem garantir a dignidade do preso com ações de combate à superlotação nos presídios (leia-se soltura em massa), melhorar a infraestrutura prisional, fortalecer a reintegração social e garantir a continuidade das mudanças no sistema carcerário. Objetivam combater a chamada cultura punitivista e diminuir as violações de direitos humanos nos presídios brasileiros.

Prender é a consequência para quem cometeu delito, mas esta lógica parece não se aplicar de maneira rigorosa na nossa sociedade atual. Muitos brasileiros se sentem desprotegidos pelo Estado que deveria garantir minimamente sua segurança. Causa indignação o prende-e-solta que se tornou comum nas últimas duas décadas.

O sistema jurídico brasileiro tem por base o modelo romano-germânico baseado no Civil Law, caracterizado por grande número de normas escritas. Nossa Constituição Federal é a maior delas e se caracteriza pelo extenso detalhamento, assim como os Códigos e demais regulações.

Mesmo com a edição de milhares de normas todos os dias – média diária de 586 desde 1988 – cresce a interpretação proativa da lei, naquilo que ficou conhecido como ativismo judicial, sob a justificativa de que a Constituição cidadã não foi implantada por completo.

A pressão demanda dos próprios usuários, que procuram justiça onde a lei silencia, fazendo com que juízes sejam convocados a intervir em esferas onde habitualmente mantinham certa distância.

Ocorre que, sob o manto dos Direitos Humanos, muitas dessas decisões judiciais acabam beneficiando quem comete reiteradamente crimes. Seria o direito dos manos, visão que associa à proteção de criminosos.

Os papéis muitas vezes se invertem: aqueles que cometem os crimes são tidos por vítimas da sociedade, enquanto quem sofreu com a ação criminosa não vê a justiça sendo feita pelo Estado.

Enquanto não surge o Bukele brasileiro, a pena justa parece seguir com a pena suja.

 

*Sociólogo, Doutor em História e Professor Titular da Universidade Federal do Pampa