A Prefeitura de Cachoeira do Sul concluiu a redação do Decreto nº 32/2020. O texto trata da permissão de funcionamento aos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates.
Pontos importantes:
– As lojas dedicadas exclusivamente ao comércio de chocolates ficam permitidas de funcionar, excepcionalmente, até domingo, dia 12 de abril de 2020;
– As lojas deverão observar as normas sanitárias do artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 55.154/2020, especialmente aquelas voltadas aos cuidados pessoais de higienização dos funcionários e do local de atendimento;
– O acesso de clientes ao interior da loja deverá ser limitado em no máximo dois por atendimento.