O Poder Executivo de Paraíso do Sul protocolou na Câmara de Vereadores, projeto de lei que visa alterar o parágrafo único do artigo 114 da Lei Municipal nº 674/2004 (Regime Jurídico dos Servidores). A alteração diz respeito ao período que as servidoras públicas possuem ao retornarem do período da licença de gestante, com direito de sair do serviço para amamentarem seus filhos pequenos.
Em suma, o projeto amplia o direito desse horário especial automaticamente até os 9 meses da criança, podendo ser estendido para até 1 ano de idade do filho havendo recomendação médica, o que significa um aumento de três meses neste benefício.
Na justificativa, a Administração Municipal argumenta que está ciente de que a amamentação é uma prática que, além de outros benefícios, contribui para a saúde e o desenvolvimento da criança e de seu vínculo com a mãe, devendo ser preservada e incentivada, sendo esta uma demanda que necessitava ser ajustada na repartição pública paraisense.