Paraíso do Sul: denúncias por propaganda eleitoral irregular mobilizam app do TSE

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Paraíso do Sul: denúncias por propaganda eleitoral irregular mobilizam app do TSE
ELEIÇÕES 2024
13 de setembro de 2024 - Crédito: TSE

O total de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular em Paraíso do Sul passou a ser o dobro em relação aos registros de Cachoeira do Sul via o aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São seis casos e três registros, respectivamente.

O número é três vezes menor em relação ao período eleitoral anterior em Paraíso do Sul, em 2020, quando 18 denúncias foram registradas. Já em Cachoeira do Sul, foram 12 casos assinalados no aplicativo.

Inteligência artificial
Entre as novidades referentes à propaganda eleitoral de 2024 tem destaque a proibição de uso de deepfakes (vídeos, fotos e áudios criados ou manipulados por meio de inteligência artificial) com o objetivo de disseminar conteúdos falsos ou mentirosos sobre candidatas, candidatos ou sobre o processo eleitoral.

Está vedado também o uso de robôs, por meio de chatbots, com o objetivo de simular voz de candidata ou candidato a fim de mediar conversa com eleitora, eleitor ou qualquer pessoa.

No entanto, é permitido o uso de inteligência artificial (IA) na produção ou manipulação de conteúdos considerados verídicos e verdadeiros. Nesse caso, a candidata e o candidato deverão informar à eleitora e ao eleitor, de modo explícito, destacado e acessível, que tal conteúdo foi produzido ou manipulado com a tecnologia.

Responsabilização
A resolução também dispõe sobre a responsabilidade solidária. No caso, os provedores de aplicação de internet serão responsabilizados no período eleitoral, de forma civil e administrativa, se não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que tenham: desinformação ou descontextualização grave dos fatos, comportamento ou discurso de ódio, racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação.

Ao identificar ou ser informado da circulação de conteúdo falso, o provedor deverá cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material.

Além disso, deve fazer uma apuração interna para impedir nova circulação do conteúdo e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização.

A Justiça Eleitoral poderá, ainda, determinar que o provedor veicule, sem custos e de forma impulsionada, conteúdo desmentindo a desinformação divulgada, nos mesmos moldes e alcance da contratação.

Impulsionamento
O impulsionamento de conteúdo é uma estratégia de ação paga na Internet, principalmente nas redes sociais, que aumenta o impacto do conteúdo veiculado e estende o seu alcance a um maior número de usuárias e usuários.

O impulsionamento em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.

Além disso, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.

Também não é permitido difundir dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à autora ou ao autor da publicação. Eventuais condutas que violem essas regras poderão ser objeto de ação que apure a prática de abuso de poder.

Outra vedação é a de circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.

Lives eleitorais
As novas diretrizes permitem às candidatas e aos candidatos fazerem lives eleitorais, que passam a ser atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto pelos concorrentes. Compreendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, elas têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.

O uso dessas transmissões digitais pela candidata ou pelo candidato para a promoção pessoal ou atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha.

No entanto, a Resolução TSE nº 23.610, de 2019, proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica. Há exceção para partido político, federação ou coligação à qual a candidatura seja vinculada. Emissoras de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.

A cobertura jornalística de live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a uma candidata ou a um candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais.

As candidatas e os candidatos à prefeitura poderão fazer a live eleitoral em residência oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito. A aparição na live eleitoral deve se restringir à pessoa detentora do cargo.

Confira a atual divisão de denúncias por cidade no RS:

Cidade Total
AGUDO 1
AJURICABA 3
ALECRIM 1
ALEGRETE 9
ALTO ALEGRE 1
ALTO FELIZ 1
ALVORADA 47
AMARAL FERRADOR 2
AMETISTA DO SUL 3
ANTÔNIO PRADO 3
ARAMBARÉ 2
ARARICÁ 1
ARATIBA 1
ARROIO DO SAL 5
ARROIO DOS RATOS 51
ARROIO GRANDE 11
BAGÉ 43
BARRA DO RIBEIRO 2
BARRACÃO 1
BENTO GONÇALVES 69
BOM PRINCÍPIO 1
BUTIÁ 1
CACHOEIRA DO SUL 3
CACHOEIRINHA 45
CAIBATÉ 15
CAMAQUÃ 83
CAMBARÁ DO SUL 2
CAMPESTRE DA SERRA 6
CAMPO BOM 33
CANELA 7
CANGUÇU 1
CANOAS 124
CAPIVARI DO SUL 2
CAPÃO DA CANOA 25
CAPÃO DO CIPÓ 6
CAPÃO DO LEÃO 20
CARAZINHO 12
CAXIAS DO SUL 130
CAÇAPAVA DO SUL 1
CERRO LARGO 1
CHARQUEADAS 51
CHIAPETTA 1
CHUVISCA 10
CHUÍ 11
CIDREIRA 14
CONDOR 2
CONSTANTINA 2
CORONEL BICACO 1
COXILHA 2
CRISSIUMAL 12
CRISTAL 1
CRUZ ALTA 5
CÂNDIDO GODÓI 2
DILERMANDO DE AGUIAR 28
DOIS IRMÃOS 3
DOM PEDRITO 1
DONA FRANCISCA 3
ELDORADO DO SUL 23
ENCANTADO 4
ENCRUZILHADA DO SUL 3
ENTRE-IJUÍS 16
EREBANGO 1
ERECHIM 18
ESPUMOSO 6
ESTEIO 35
ESTRELA 5
ESTÂNCIA VELHA 20
FARROUPILHA 21
FAXINAL DO SOTURNO 1
FELIZ 1
FLORES DA CUNHA 60
FONTOURA XAVIER 3
FORMIGUEIRO 9
FORTALEZA DOS VALOS 6
FREDERICO WESTPHALEN 1
GARIBALDI 40
GARRUCHOS 2
GETÚLIO VARGAS 3
GIRUÁ 5
GLORINHA 2
GRAMADO 29
GRAMADO XAVIER 21
GRAVATAÍ 147
GUARANI DAS MISSÕES 47
GUAÍBA 61
HERVAL 1
HORIZONTINA 1
HULHA NEGRA 2
IBARAMA 1
IBIAÇÁ 19
IBIRUBÁ 10
IGREJINHA 49
IJUÍ 13
ILÓPOLIS 13
INDEPENDÊNCIA 2
IPÊ 3
ITAARA 1
ITAQUI 1
ITATI 1
IVOTI 3
JAGUARI 10
JAGUARÃO 1
JÚLIO DE CASTILHOS 1
LAGOA VERMELHA 3
LAGOÃO 4
LAJEADO 16
LAVRAS DO SUL 13
LIBERATO SALZANO 1
MARATÁ 20
MARAU 18
MONTENEGRO 42
MORRINHOS DO SUL 1
MOSTARDAS 29
NOVA HARTZ 5
NOVA PETRÓPOLIS 28
NOVA PRATA 4
NOVA SANTA RITA 20
NOVO BARREIRO 1
NOVO HAMBURGO 108
NOVO MACHADO 5
NÃO-ME-TOQUE 19
OSÓRIO 1
PALMARES DO SUL 1
PALMITINHO 1
PANAMBI 1
PARAÍSO DO SUL 6
PARECI NOVO 2
PAROBÉ 3
PASSO DO SOBRADO 2
PASSO FUNDO 26
PAVERAMA 7
PELOTAS 231
PINHEIRO MACHADO 6
PINTO BANDEIRA 1
PIRATINI 1
PLANALTO 1
PONTÃO 2
PORTO ALEGRE 358
PORTO VERA CRUZ 29
PORTÃO 1
QUARAÍ 42
RESTINGA SÊCA 1
RIO GRANDE 70
RIO PARDO 2
RIOZINHO 12
ROLANTE 34
SALTO DO JACUÍ 1
SALVADOR DO SUL 1
SANT’ANA DO LIVRAMENTO 27
SANTA BÁRBARA DO SUL 2
SANTA CECÍLIA DO SUL 3
SANTA CRUZ DO SUL 15
SANTA MARIA 103
SANTA VITÓRIA DO PALMAR 13
SANTIAGO 12
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA 6
SANTO EXPEDITO DO SUL 1
SANTO ÂNGELO 2
SAPIRANGA 10
SAPUCAIA DO SUL 72
SARANDI 11
SEBERI 1
SENTINELA DO SUL 1
SILVEIRA MARTINS 3
SINIMBU 4
SOLEDADE 1
SÃO BORJA 1
SÃO GABRIEL 8
SÃO JERÔNIMO 26
SÃO JOSÉ DAS MISSÕES 1
SÃO JOSÉ DO INHACORÁ 2
SÃO JOSÉ DO NORTE 2
SÃO JOSÉ DOS AUSENTES 6
SÃO JOÃO DA URTIGA 3
SÃO LEOPOLDO 34
SÃO LOURENÇO DO SUL 3
SÃO LUIZ GONZAGA 3
SÃO MARCOS 20
SÃO MARTINHO DA SERRA 1
SÃO NICOLAU 3
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 4
SÃO SEPÉ 4
SÃO VICENTE DO SUL 1
TAPES 4
TAQUARA 23
TAQUARI 2
TERRA DE AREIA 2
TOROPI 2
TORRES 31
TRAMANDAÍ 10
TRÊS COROAS 11
TRÊS FORQUILHAS 11
TRÊS PASSOS 5
TUNAS 1
URUGUAIANA 15
VACARIA 1
VALE DO SOL 2
VALE REAL 9
VANINI 1
VENÂNCIO AIRES 58
VIAMÃO 241
VISTA ALEGRE DO PRATA 18
XANGRI-LÁ 7
ÁGUA SANTA 14

 

 

Saiba mais

Disponível para download nas lojas de dispositivos móveis (no Google Play ou na App Store), é possível denunciar, por meio do aplicativo, propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio app.

O Pardal

Desenvolvida em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), no pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral.

A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhamento ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral nas denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa.

O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.

Dentro do próprio aplicativo, há um botão para direcionamento da usuária ou do usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.

Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.