Paraíso do Sul: decreto flexibiliza uso de máscaras em ambientes fechados

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Paraíso do Sul: decreto flexibiliza uso de máscaras em ambientes fechados
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
19 de abril de 2022 - Face Mask Pandemic Surgical Mask Covid-19

Considerando a estabilização e o declínio do número de casos ativos e mantendo a diminuição das internações em relação à Covid-19 e acompanhamento semanal de dados, o prefeito de Paraíso do Sul, Artur Arnildo Ludwig, assinou o decreto número 042/2022 que libera o uso de máscara em ambientes fechados, exceto em estabelecimentos de saúde, transporte coletivo e escolar.

Segue a obrigatoriedade de uso de máscara para pessoas infectadas ou que tenham convívio direto com infectados pelo vírus durante o período de transmissão.

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 042/2022

Flexibiliza a utilização do uso de máscaras de proteção individual, em espaços fechados, no Município de Paraíso do Sul, e dá outras providências.

ARTUR ARNILDO LUDWIG, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a estabilização e o declínio do número de casos ativos e mantendo a diminuição das internações em relação à Covid -19 e acompanhamento dos dados semanalmente pela Equipe Epidemiológica do Município de Paraíso do Sul;

CONSIDERANDO o avanço da cobertura vacinal local, que abrange o total de 92,01% da População nos públicos adulto e infantil;

CONSIDERANDO a manutenção e o avanço das campanhas vacinais, onde cada vez mais o número de usuários alcança o ciclo completo da imunização;

CONSIDERANDO que mesmo havendo a possibilidade de desobrigação do uso de máscara e locais abertos e fechados, mantem-se a extrema importância de que haja a manutenção e o cumprimento do protocolo em locais específicos, sendo estes com maior potencial de contaminação;

CONSIDERANDO que permanece como medida de prevenção, a ventilação dos ambientes e acesso a locais de maior risco, seguem sendo altamente relevantes para manutenção de ambientes saudáveis, a apresentação de comprovação vacinal;

CONSIDERANDO as orientações publicadas, através de Nota Técnica, por parte do Comitê Técnico Regional, vinculado à AM Centro;

DECRETA:

Art. 1º O Município de Paraíso do Sul flexibiliza a utilização do uso de máscaras de proteção individual, para acesso e permanência de indivíduos nas dependências de estabelecimentos públicos ou privados, industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como de órgãos públicos e demais locais fechados, no Município de Paraíso do Sul.

§ 1º O disposto no caput não se aplica nos estabelecimentos de Saúde, como Hospitais, Postos de Saúde, ESFs, Pronto-Atendimento, Laboratórios Clínicos, Consultórios Médicos e Odontológicos, Clínicas de atendimento à saúde humana, Farmácias e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s).

§ 2º Mantêm-se a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, durante a utilização dos serviços públicos e privados de transporte coletivo e escolar, bem como em ambientes abertos ou fechados em que haja aglomeração de pessoas.

§ 3º Mantêm-se a obrigatoriedade do uso de máscaras para as pessoas que estejam infectadas ou com suspeita de estar contaminadas pela COVID-19, assim como àqueles que estejam em contato direto com pessoa infectada pelo Coronavírus, durante o período de transmissão.

Art. 2º Fica recomendada a utilização de máscara de proteção individual por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham alcançado o esquema vacinal completo

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com as orientações técnicas em saúde, com a atualização dos dados locais, analisados semanalmente, e de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL,

18 DE ABRIL DE 2022.

ARTUR ARNILDO LUDWIG

Prefeito Municipal