O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, as três matérias em apreciação, na tarde desta quinta-feira (21). Uma delas envolveu Cachoeira do Sul e outros 23 municípios gaúchos que tiveram calamidade pública reconhecida em função dos efeitos da pandemia do Coronavírus.
O plenário aprovou, com 54 votos favoráveis, o Projeto de Decreto-Legislativo (PDL) 9/2020, da Mesa Diretora, para fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O recebimento dos decretos municipais de calamidade está sendo feito pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), que repassa os documentos ao Parlamento. Com a aprovação, chegam a 468 os municípios gaúchos que tiveram homologação do estado de calamidade pela Assembleia, o que representa 94% das 497 cidades do Estado.
Além de Cachoeira do Sul, as cidades contempladas no PDL aprovado foram: Bom Princípio, Bom Progresso, Brochier, Camargo, Casca, Caxias do Sul, Dois Irmãos das Missões, Garruchos, Gentil, Guaporé, Inhacorá, Jaboticaba, Mato Castelhano, Morrinhos do Sul, Muitos Capões, Nova Araçá, Pontão, Rolador, Salto do Jacuí, Salvador do Sul, São Domingos do Sul, São Francisco de Assis e Sério.
No encaminhamento da matéria, Pepe Vargas (PT) avaliou que, se os municípios tiveram o estado de calamidade reconhecido, eles deveriam orientar a população a guardar o maior distanciamento social possível e não é isso que está ocorrendo. Também salientou que tanto o Estado quanto os Municípios possam usar esses recursos de forma adequada, defendendo que sejam feitos mais testes.
Já Vilmar Zanchin (MDB) destacou que sua bancada tem acompanhado de perto a situação nos municípios gaúchos e que a queda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Estado impacta diretamente nas cidades, assim como a queda na arrecadação federal. Destacou ainda que sua bancada acompanha a luta da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) na busca pela sanção do projeto que auxiliará Estados e municípios.
Foi a quarta sessão extraordinária virtual realizada pelo Parlamento gaúcho em virtude da disseminação do Coronavírus. Os projetos aprovados tratam da inclusão de rubrica COVID-19 na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, do reconhecimento de calamidade pública de mais 24 municípios do eEstado devido aos efeitos da pandemia e da retomada do processo legislativo na Casa.
A sessão foi comandada pelo presidente da Assembleia, deputado Ernani Polo (PP), diretamente do Plenário 20 de Setembro. Os demais 54 parlamentares participaram da videoconferência de suas residências ou escritórios em Porto Alegre, no interior, ou ainda de seus gabinetes parlamentares no Palácio Farroupilha.
Rubrica COVID-19 na LDO
Com 53 votos favoráveis, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 103/2020, do Executivo, que inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 a rubrica COVID-19. O objetivo é atender a uma exigência da Constituição Estadual e autorizar a abertura de créditos extraordinários no Orçamento do Estado e a consequente execução de despesas referentes ao enfrentamento ao coronavírus.
A proposição foi entregue na Assembleia pelo Executivo no dia 6 e teve sua admissibilidade admitida pela Comissão de Constituição e Justiça na última terça-feira (19). Ela permite adaptar o orçamento atual ao novo momento vivido pelo Rio Grande do Sul, possibilitando destinar despesas da COVID-19 nos casos em que não haja previsão para execução no orçamento original das áreas envolvidas. Além disso, fica autorizada a abertura de crédito extraordinário à Secretaria Estadual da Saúde. O instrumento foi criado a partir da solicitação dos deputados estaduais para remanejar os recursos das emendas individuais para o combate à pandemia, num total de R$ 38,5 milhões, que, juntamente com os demais recursos já dotados de emendas estaduais nesta área, atingem um total de R$ 52 milhões destinados a ações de saúde.
Cinco parlamentares falaram durante o período de encaminhamento da proposta. Todos manifestaram o voto favorável de suas bancadas.