Os servidores públicos que posuírem filhos, pais ou mães excepcionais ou com deficiência física ou mental grave e permanente podem ficar autorizados a se afastarem da repartição durante um dos turnos. A proposta está protocolada na Câmara de Vereadores no aguardo pela votação.
O projeto de lei ordinária visa a ampliar o direito dos servidorese público mensalmente, atendendo a Lei número 2710/1994.
A licença será concedida pelo prazo máximo de 12 meses, podendoserrenovada, sucessivamente, por iguais períodos.
O presente projeto de lei ordinária visa a ampliar o direito dos servidores e servidoras públicas municipais ao quanto ao meio turno de trabalho quando possuem filhos, pais ou mães excepcionais ou comdeficiênciaf ísicae/ou mentais graves e permanentes. Amplia, portanto, a Lei 2710/1994, que beneficiará, “com Justiça, maior número de servidores e servidoras municipais.