Trabalhadores com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começam a receber nesta segunda-feira (29) o resgate emergencial de até R$ 1.045. Os primeiros serão os nascidos em janeiro. Demais beneficiários terão o dinheiro liberado de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento, até início de setembro.
O valor será depositado em uma Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pela Caixa em nome de cada trabalhador. Com este saldo, será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos. Posteriormente, será possível transferir e resgatar o valor – no caso dos nascidos em janeiro, apenas no dia 25 de julho.
O trabalhador também poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito.
Previsto pela medida provisória 946, publicada em abril de 2020, o saque foi autorizado em razão da pandemia do coronavírus, que afetou as atividades econômicas e renda. Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. Confira abaixo mais informações.
Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?
Qualquer trabalhador que tenha saldo nas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas. O valor máximo disponibilizado será de R$ 1.045, mesmo que o saldo seja superior a isso. Ou seja: ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas, ativas ou inativas, com saldos superiores a essa quantia. Se a pessoa tem menos do que R$ 1.045 de saldo, poderá retirar apenas o que estiver na sua conta.
Como saber se eu tenho valores a receber?
A consulta ao valor a que cada trabalhador tem direito está liberada. O trabalhador pode verificar o valor a ser recebido e a data em que o recurso será creditado no site do FGTS (fgts.caixa.gov.br) ou na central telefônica da Caixa – número 111, opção 2.
Como faço para ter acesso a este dinheiro?
O valor será depositado em uma Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pela Caixa em nome de cada trabalhador. Você só poderá movimentar esse dinheiro, inicialmente, pelo aplicativo Caixa Tem. Esta medida serve para evitar o deslocamento das pessoas até as agências. Com o dinheiro na Poupança Digital, será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem. A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie.
Quando poderei receber?
A Caixa divulgou um calendário com as datas para depósito na poupança digital e para saque em espécie e transferência para outros bancos. Ele leva em consideração a data de nascimento do trabalhador.