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Pagamento do 13º salário deve movimentar a economia

Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O pagamento do 13º salário é um evento anual que promete injetar aproximadamente R$ 321 bilhões na economia brasileira, representando cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Este montante beneficiará cerca de 92,2 milhões de brasileiros, conforme dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Os servidores estaduais já receberam 50% do 13º assim como os funcionários da Prefeitura de Cachoeira do Sul. Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam a gratificação.
Os trabalhadores têm até o dia 30 deste mês para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício.
O rendimento médio por beneficiário está estimado em mais de R$ 3 mil. Entre os beneficiados, 56,9 milhões são trabalhadores do mercado formal, o que representa 61,7% do total. A análise setorial indica que a maior parte do valor será destinada ao setor de serviços, incluindo a administração pública, que receberá cerca de 64,4% do total. Empregados da indústria e do comércio receberão 17% e 13% do montante, respectivamente.
GRATIFICAÇÃO NATALINA
Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com rendimento adicional de, em média, de R$ 3.057 em 2023.
Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO 
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

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