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Os novos valores do seguro-desemprego

Trabalhador demitido pode requisitar seguro-desemprego pela internet / Foto: Divulgação

Definição foi divulgada pelo Ministério do Trabalho. Foto: Divulgação.

O trabalhador com carteira assinada que for demitido sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego. Neste ano, haverá mudança no valor, após o aumento do salário mínimo que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302.

Segundo o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o empregado não poderá receber de seguro um valor inferior a R$ 1.302 e nem acima de R$ 2.230,97.

O benefício foi instituído junto com o Plano Cruzado pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e passou a ser concedido aos trabalhadores a partir da sua regulamentação, que veio logo a seguir, pelo Decreto nº 92.608, de 30 de abril do mesmo ano.

Para ter direito ao benefício é preciso se enquadrar nas seguintes situações:

O  cálculo será realizado com base no novo salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.302. Cuidado para  você não confundir o valor. Isso porque, estava sendo ventilado que o mínimo subiria para R$ 1.320. No entanto, o ministro do Trabalho já deixou claro, que se isso acontecer, será apenas a partir de maio deste ano.

Como solicitar o seguro-desemprego?

 

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