Os novos valores do seguro-desemprego

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Os novos valores do seguro-desemprego
ECONOMIA
23 de janeiro de 2023 - carteira de trabalho

Definição foi divulgada pelo Ministério do Trabalho. Foto: Divulgação.

O trabalhador com carteira assinada que for demitido sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego. Neste ano, haverá mudança no valor, após o aumento do salário mínimo que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302.

Segundo o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o empregado não poderá receber de seguro um valor inferior a R$ 1.302 e nem acima de R$ 2.230,97.

O benefício foi instituído junto com o Plano Cruzado pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e passou a ser concedido aos trabalhadores a partir da sua regulamentação, que veio logo a seguir, pelo Decreto nº 92.608, de 30 de abril do mesmo ano.

Para ter direito ao benefício é preciso se enquadrar nas seguintes situações:

  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

O  cálculo será realizado com base no novo salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.302. Cuidado para  você não confundir o valor. Isso porque, estava sendo ventilado que o mínimo subiria para R$ 1.320. No entanto, o ministro do Trabalho já deixou claro, que se isso acontecer, será apenas a partir de maio deste ano.

Como solicitar o seguro-desemprego?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:
  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.