
Decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina a revisão e o possível corte dos chamados “penduricalhos” — verbas adicionais pagas a servidores públicos que, somadas ao salário, permitem remunerações acima do teto constitucional. A medida vale para os Três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — e alcança todas as esferas da administração pública.
Na prática, a decisão estabelece que nenhuma verba pode ultrapassar o teto constitucional se não tiver previsão legal clara e específica. Atualmente, o teto do funcionalismo público corresponde ao salário de um ministro do STF. Embora a Constituição admita exceções, como parcelas de natureza indenizatória, Dino afirma que houve uma “banalização” desse tipo de verba, utilizada para elevar salários de forma indireta.
O ministro determinou que órgãos e entidades públicas façam uma revisão das verbas pagas, suspendendo aquelas que não estejam claramente amparadas por lei. Para isso, foi fixado um prazo de até 60 dias. A decisão não extingue automaticamente todos os adicionais, mas exige que cada pagamento seja justificado com base legal expressa.
Outro ponto central é o papel do Congresso Nacional. Dino determinou o envio de comunicação ao Legislativo para que seja criada ou aperfeiçoada uma legislação que defina com precisão quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto, evitando interpretações amplas ou distorcidas.
A decisão foi concedida em caráter liminar, ou seja, provisório, e ainda será analisada pelo plenário do STF, que dará a palavra final sobre o tema. O julgamento está previsto para fevereiro e pode consolidar um entendimento com impacto nacional sobre os chamados supersalários no serviço público.
O debate envolve, de um lado, a defesa do respeito ao teto constitucional e da moralidade administrativa e, de outro, o argumento de que algumas verbas compensam funções específicas e não deveriam ser consideradas salário. A análise do plenário deve definir os limites entre esses dois entendimentos.