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O que diz o decreto de situação de emergência de Cachoeira do Sul

Crédito: Ass. Com.

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A edição desta quarta-feira do Diário Oficial eletrônico gratuito da Prefeitura traz o decreto que declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas pela enxurrada da última sexta-feira.

De acordo com as considerações do decreto publicado, “um alto volume de chuvas atingiu o Município, com registros de 110 mm a 160 mm, em um intervalo inferior a 60 minutos, causando enxurrada, inundações e movimentação de massa”. “Estes grandes volumes de precipitação acumulada causaram grande impacto social, danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos financeiros públicos e privados”, destaca o texto do decreto assinado pela prefeita Angela Schuh.

“O volume excessivo de chuvas causou colapso nas infraestruturas pluviais, como bueiros, galerias, pontes e pontilhões, além de enxurradas nas estradas o que comprometeram a malha viária de diversas partes do Município causando danos materiais e prejuízos públicos” – trecho do decreto

Ainda segundo o decreto, a justificativa da declaração de situação de emergência também tem base na “necessidade rápida do restabelecimento das condições mínimas de habitabilidade das famílias atingidas, a segurança pública e o bem-estar social”. “Ocorreram focos de enxurradas em diversos pontos, destruindo moradias e causando prejuízos ao comércio local”, completa o decreto publicado pela Prefeitura.

Com a medida, os órgãos municipais ficam autorizados a entrarem em mobilização, sob a coordenação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Outra autorização viabiliza a convocação de voluntários para reforçarem as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

Já as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, via o decreto, podem entrar em casas para prestarem socorro ou determinarem uma evacuação, além do uso de propriedade particular, no caso de perigo público

A situação de emergência também pode auxiliar produtores na renegociação de dívidas junto a programas ligados ao segmento rural, garantindo a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais.

Ainda ficam dispensadas de licitações, as aquisições dos bens necessários ao atendimento e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano, contado da data de ocorrência da emergência.

O decreto deve vigorar por 180 dias.

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