Foi publicado no Diário Oficial da União o novo decreto que regula o uso da força por agentes de segurança pública no Brasil. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto traz novas diretrizes sobre o trabalho operacional dos policiais brasileiros.
A normativa aborda desde o uso de armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo até procedimentos em buscas domiciliares e ações de policiais penais em presídios. Entre os principais pontos, destaca-se que o uso de força só deve ocorrer quando outras medidas de menor intensidade forem insuficientes para atingir os objetivos legais. O uso de armas de fogo é definido como “medida de último recurso”.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) será responsável por editar normas complementares, além de formular, implementar e monitorar políticas relacionadas ao tema. A pasta também deve oferecer capacitações para os profissionais de segurança pública e promover a divulgação das novas diretrizes tanto para os agentes quanto para a sociedade.
Diretrizes fundamentais do decreto que limita uso da força policial
O decreto enfatiza que as ações policiais devem ser norteadas pela não discriminação, assegurando que não haja diferença de tratamento com base em fatores como cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, origem social, opinião política ou situação econômica. O uso de algemas e outros instrumentos de contenção deve seguir normas reguladoras para evitar abusos.
“No Estado Democrático de Direito, a força letal não pode ser a primeira reação das polícias. Precisamos implantar o uso progressivo da força de forma racional e consciente. A abordagem policial deve começar pelo diálogo e, se necessário, evoluir para medidas não letais”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de documentar detalhadamente todas as ocorrências em que o uso da força resultar em ferimentos ou mortes. Esses registros deverão seguir critérios que serão estabelecidos pelo MJSP em até 90 dias.
Transparência e monitoramento
Para garantir a transparência e o controle social, o decreto prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. O grupo contará com a participação da sociedade civil e terá como função avaliar a implementação das diretrizes.
Além disso, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações relacionadas ao uso da força estará condicionado ao cumprimento das normas estabelecidas pelo decreto.
Sobre o uso de armas pelos policiais
O decreto também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra:
* pessoa desarmada que esteja em fuga;
* e veículo que desrespeite o bloqueio policial.
Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros. Essas diretrizes específicas são semelhantes ao que já estava disposto em uma norma anterior do Ministério da Justiça, que estava em vigor desde 2010.
Outro trecho do decreto diz que é necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para “prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”. No entanto, a publicação não traz as regras detalhadas. O texto apresenta princípios gerais e prevê que normas complementares serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça.
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