O MTG e o coronavírus

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O MTG e o coronavírus
COLUNAS
18 de março de 2020 - alma pampa logotipo 2

Por Marcos Silva

O MTG, a Coordenadoria Regional e entidades tradicionalistas cumprem a Carta de Princípios no “Art. 1. Auxiliar o Estado na solução dos seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo”, neste momento em precisamos em primeiro lugar nos PREVENIR diante a pandemia que estamos expostos.  “Em efeito cascata”, prova de que a União faz a força. Parabéns ao MTG através da Sra. Presidente Gilda Galeazzi, a Coordenadoria Regional 5ª RT através do Coordenador Regional Luiz Clóvis Vieira, dos patrões de nossas entidades tradicionalistas CTG Tropeiros da Lealdade patrão Paulo Machado, CTG Os Gaudérios patrão Carlos Daniel de Oliveira, CTG Lanceiros do Sul patrão Paulo Ricardo Vieira da Cunha Machado, CN Estância da Tradição patrão José Erni Vieira, CTG Estancia do Chimarrão patrão José Elmo Nunes e o promotor de eventos Jordano Severo, que acataram pacificamente e entenderam a situação de alerta em que vivemos atualmente e suspenderam os eventos marcados neste mês e mês próximo.

As portarias: MTG / RS

Baseadas no Art. 175, II e Art. 269 VII do Regulamento Geral do MTG, bem como a Declaração da OMS, Decreto do Governo do Estado do RS 55.115 (12/03/2020);

-10/2020, de 13/03/2020 …  Art. 1º. – Suspender “sine die”(sem fixar data futura), a 32ª Festa Campeira do Rio Grande do Sul, que ocorreria de 19 a 21 de março, na cidade de Pelotas – RS.

-11/2020, de 13/03/2020 …Art. 1º. – Determina a SUSPENSÃO de todos os eventos, reuniões e eventos coletivos previstos a serem realizados nas dependências do MTG e de nossa jurisdição, que tenha a participação de representação do MTG.

PARÁGRAFO ÚNICO – RECOMENDA que as mesmas medidas preventivas sejam adotadas por todas as 30 (trinta) Coordenadorias do MTG/RS.

 

Da Coordenadoria Regional 5ª RT:

-001/2020, de 16/03/2020  …

 

RESOLVE:

Art. 1º- Suspender, “sine die”,(sem fixar data futura),  todas as reuniões e eventos coletivos previstos para serem realizados nas dependências da 5ª RT e de sua jurisdição que tenham a participação de representantes da 5ª RT;

 

Parágrafo Único – RECOMENDAque a mesma medida preventiva seja adotada por todas as Entidades Tradicionalistas da 5ª Região Tradicionalista que por 30 (Trinta dias) a partir desta data, todas as reuniões e eventos coletivos a serem realizados sob sua responsabilidade sejam suspensos, evitando assim a disseminação do Coronavírus, em conformidade com nossa Carta de Princípios “Art. 1. Auxiliar o Estado na solução dos seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo”.

Os eventos do final de semana 13 a 15/03/2020 foram mantidos, pois não havia tempo hábil para cancelamento dos mesmos;

Art. 2º- Caso a entidade realizar os eventos, que tenha prevenção e cuidado aos

participantes. A entidade pode receber determinação das autoridades de saúde e Ministério Pública.

Art. 3º Cada entidade também deverá seguir o que determina seus municípios, pois alguns já estão adotando a medida de cancelamento dos eventos pelo motivo do corona vírus e pela Estiagem.

Art. 3º- A realização de evento caso seja realizado é de inteira responsabilidade do promotor.

Mediante as portarias de suspensão e aconselhamentos emitidos pelos Órgãos Coordenadores do Movimento Tradicionalista, que os patrões e suas patronagens acima citados, basearam-se para SUSPENDER os eventos nas Entidades Tradicionalistas, neste momento difícil e preocupante que ora passamos.

O interessante agora é prevenção, sem pânico e com consciência que o momento é delicado.

DEUS nos proteja.