O decreto de calamidade pública, divulgado nesta quinta-feira (19) pelo governador Eduardo Leite, impacta a vida dos gaúchos durante o período de 15 dias (até 2 de abril. A fiscalização caberá aos órgãos da Segurança Pública e às autoridades sanitárias.
O QUE ESTÁ DETERMINADO
A circulação de veículos de transporte coletivo interestadual de veículos de transporte (ônibus de um Estado para outro) está proibida. Por 15 dias, não será possível entrar ou sair do RS de ônibus. Quem já comprou passagem deverá ter o valor devolvido pela empresa ou ser convidado a remarcar viagem.
Já o transporte coletivo intermunicipal de passageiros não poderá exceder à metade da capacidade de passageiros sentados. Os ônibus poderão circular, mas com apenas 50% de sua lotação. Isto vale para transporte público e privado.
ATENÇÃO
O transporte coletivo de passageiros nas zonas rural e urbana também não pode exceder à capacidade de passageiros sentados. Na prática, os ônibus que circulam dentro dos municípios não poderão mais levar passageiros de pé e sentados, como costuma ocorrer. O número de passageiros será restrito à quantidade de lugares.
EVENTOS, REUNIÕES, EXCURSÕES E MISSAS
Está proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza – de caráter público ou privado – com mais de 30 pessoas. Estão incluídos desde excursões e cursos presenciais até missas e cultos religiosos. A medida serve para evitar aglomerações e, com isso, a disseminação do vírus.
COMÉRCIO
Fica vedado a produtores e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação aumentar excessivamente preços ou exigir do consumidor vantagem excessiva;
Estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade de 60 anos ou mais e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo coronavírus;
Os fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação por pessoa para evitar o esvaziamento do estoque dos produtos.
COMPRAS
Fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites para a compra de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação sempre que necessário, para evitar o esvaziamento dos estoques. O decreto não diz que produtos são esses nem estabelece números, o que ficará a cargo de cada empreendedor. O objetivo é evitar que uma única pessoa compre, por exemplo, 200 tubos de álcool gel de uma vez, sem deixar nada para os outros.
SAÚDE
Autoriza os órgãos da Secretaria da Saúde, no que for indispensável à promoção e à preservação da saúde pública no enfrentamento da epidemia, a requisitar bens ou serviços, em especial de médicos e outros profissionais da saúde e de fornecedores de equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos, leitos de UTI, produtos de limpeza entre outros que se fizerem necessários;
A Secretaria da Saúde também pode importar produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde;
Os órgãos também podem adquirir bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus sem necessidade de licitação;
Autoriza a convocação de todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da administração pública estadual para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias.
RESTAURANTES E AFINS
Determinar aos restaurantes, bares e lanchonetes que adotem, no mínimo, as seguintes medidas: higienizar, após cada uso e frequentemente, as superfícies de toque (cardápios, mesas e bancadas) e pisos, paredes, forro e banheiro; manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e funcionários do local; dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com “buffet”; manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários; manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada; e diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, reduzindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores;
Determinar que os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos;
Determinar a convocação de todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da administração pública municipal, bem como os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população, para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias;
Determinar a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações de que tratam o decreto.