A Resolução 3, da Comissão Intergovernamental de Financiamento, prorrogou para domingo o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução 1, de 27 de julho deste ano, para os municípios apresentarem, junto ao Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Resolução 3 foi publicada no dia 5 deste mês. A lista de 2,8 mil municípios inclui Cachoeira do Sul e Novo Cabrais.
O Ministério da Educação (MEC), em ofício dirigido às redes municipais e estaduais de ensino, justifica que a dilatação do prazo para atendimento às condicionalidades para o Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), no Fundeb, se deu “pela falha de sincronização dos arquivos incluídos no âmbito do módulo PAR4 no período de 12/9/22 a 15/9/22, durante a migração da base de dados do Simec […]”.
Dessa forma, os municípios listados e oito estados precisam excluir os arquivos corrompidos e reinserir os novos documentos – incluindo Cachoeira do Sul e Novo Cabrais – para cumprimento das condicionalidades do VAAR, sob pena de não se habilitarem a concorrer a receber recursos da complementação-VAAR da União ao Fundeb.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou nota reforçando que vê com preocupação os problemas ocorridos no sistema do MEC, “pois recai sobre os municípios o ônus do retrabalho com a reinserção dos documentos já enviados, e alerta aos gestores municipais que verifiquem na lista disponível se precisam reenviar a documentação referente ao provimento do cargo/função de gestor escolar (condicionalidade I) e os referenciais curriculares mais parecer de homologação do currículo (condicionalidade V)”.