A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica neste sábado (10), o Decreto 100/2020 que trata do funcionamento de atividades privadas de prestação de serviço de quadras esportivas para prática de esportes coletivos.
De acordo com o decreto:
– É permitida a comercialização de bebidas não alcoólicas no local para os atletas durante seus horários de utilização da quadra, ficando proibida a realização de confraternização, campeonatos ou eventos.
– O horário de funcionamento da atividade deverá ser das 07 horas à 0 hora (meia-noite), sendo este o horário limite para saída dos clientes.
É importante ressaltar que as bebidas alcoólicas não estão liberadas.