NOVAS REGRAS EM CACHOEIRA: O QUE MUDA PARA COMÉRCIO?

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NOVAS REGRAS EM CACHOEIRA: O QUE MUDA PARA COMÉRCIO?
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
24 de maio de 2021 - DSC_0993

O aumento do número de contaminados por Coronavírus em Cachoeira do Sul, a superlotação do Hospital de Caridade e Beneficência (HCB) – único hospital da cidade e que atende toda a região – e a confirmação da Secretaria Estadual da Saúde de que a variante P.1 (ou variante de Manaus) está presente em amostras de exames da cidade fez com que a Prefeitura tomasse a decisão de adotar novas medidas restritivas com vistas ao enfrentamento à pandemia. “Não há outro caminho para a diminuição do contágio que não a restrição de movimentação de pessoas”, justificou o prefeito José Otávio Germano, em coletiva de imprensa no início desta tarde. Ele estava acompanhado pelo Procurador-Geral e secretário municipal de Governo, Hélio Garcia Junior, pela procuradora Juliana Flores, pelo secretário municipal da Saúde, Marcelo Figueiró, e pelo superintendente do HCB, Luciano Morschel.

Além das novas medidas, o prefeito reiterou que a fiscalização continuará atuando com vistas a dispersar aglomerações e outras situações que possam provocar o aumento do contágio. “Peço que cada cidadão cachoeirense seja também um fiscal, denunciando aglomerações e pessoas sem máscara. Cada um pode ajudar a nossa cidade”, disse o prefeito, complementando que essa não era a atitude que ele gostaria de tomar, mas que é a atitude necessária para proteger a vida dos cidadãos cachoeirenses.

O superintendente Luciano Morschel explicou que o HCB está em patamares semelhantes ao mês de março, o pico da pandemia, inclusive tendo feito a transferência de 4 pacientes, de sexta-feira (21) até hoje, para outros hospitais do estado. A média de novos casos em Cachoeira é o dobro da média do Estado e a triagem, junto à UPA, atende cerca de 100 pessoas por dia. “Estamos tomando todas as atitudes que são da alçada da Prefeitura”, completou o secretário Marcelo Figueiró, citando a agilidade na aplicação das vacinas, a intensificação na fiscalização, o trabalho dos agentes de saúde na orientação sobre os protocolos de prevenção e a montagem de um novo centro de triagem, na Zona Norte da cidade.

O que diz o Decreto Municipal nº 50/2021?

  • comércio essencial e não essencial poderá funcionar das 8 horas às 23 horas, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial
  • ramo de prestação de serviços em geral, inclusive salões de beleza e barbearias, poderá funcionar das 8 horas às 20 horas, somente com atendimento de um cliente por vez no interior do estabelecimento, vedada a permanência de pessoas em salas de espera ou similares
  • os serviços de petshop poderão funcionar das 8 horas às 20 horas para os atendimentos de banho e tosa somente por sistema de tele busca
  • os serviços em academias e centros de treinamento poderão funcionar das 8 horas às 20 horas somente para atendimento individual com hora marcada, para atividade com prescrição médica, com indicação específica da necessidade da atividade
  • as missas e atividades religiosas poderão funcionar das 8 horas às 20 horas, com 5% do público
  • o ramo da alimentação – restaurantes, pizzarias, lancherias, carros-lanche, trailers, poderá funcionar das 8 horas às 23 horas, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial
  • as atividades do ramo da indústria, inclusive da execução de obras de construção civil, poderão funcionar sem limitação de horário, com 75% dos trabalhadores
  • os postos de combustíveis poderão funcionar sem limitação de horário, exceto quanto ao funcionamento da loja de conveniência, que deverá observar as regras do comércio em geral
  • as padarias poderão ter atendimento presencial no horário compreendido entre as 7 horas e as 20 horas, observado o limite de ocupação de 1 pessoa a cada 20 metros quadrados (clientes+trabalhadores), proibido o consumo de alimentos no local e X – a Feira Livre Municipal poderá funcionar exclusivamente para o comércio de alimentos, vedado o consumo no local, com limitação de ocupação de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (clientes+trabalhadores)
  • mercados, Supermercados e Minimercados podem funcionar sem limitação de horário e deverão respeitar o limite máximo de 1 pessoa para cada 20 metros quados de área (considerado o total de clientes+equipe/funcionários)
  • agências bancárias e lotéricas poderão ter atendimento presencial mediante emissão de senhas ou agendamento, devendo funcionar com 50% dos trabalhadores e manter rigoroso controle de filas
  • as farmácias poderão ter atendimento presencial sem restrição de dia ou horário, devendo observar o limite de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (clientes+funcionários)

O que pode funcionar sem restrição?

  • serviços funerários
  • clínicas de atendimento exclusivamente em saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas;
  • hospital e Centro de Triagem Covid
  • atendimentos veterinários, inclusive com comercialização de medicamentos para este fim
  • consertos e manutenção de máquinas e veículos leves e pesados, bem como de equipamentos em geral
  • comércio de gás
  • hotéis, pousadas e similares
  • transporte de passageiros coletivo ou individualserviços de comunicação – internet, telefonia e similares, exclusivamente para consertos e manutenção
  • serviços de informação
  • serviços públicos essenciais de coleta de lixo, fornecimento de água e energia, saneamento, Correios, saúde, assistência social
  • atividade exclusivamente de alimentação, situada em rodovias
  • os serviços públicos estaduais ou federais, tais como Poder Judiciário, Receita Federal e Estadual, Centros de Formação de Condutores e Centro de Registro de Veículos Automotores poderão manter atendimento presencial, respeitado o horário limite das 20 horas para encerramento das atividades e o limite do teto de ocupação de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (somados público e trabalhadores)

Suspensão das aulas em formato presencial

Ficam proibidas as atividades educacionais no formato presencial, para todos os níveis, nas redes públicas estadual e municipal e na rede privada.

O decreto entra em vigor nesta terça-feira (25), permanecendo vigente por tempo indeterminado.