A adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito referente à substituição tributária do ICMS entrou em vigor nesta sexta-feira (1º), no Rio Grande do Sul. A medida é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vigora desde outubro de 2016, além de entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado.
Nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Espírito Santo, essas mudanças estão em fase de implantação. No Rio Grande do Sul, a medida ainda não havia sido inaugurada porque um decreto estadual do ano passado previa que a mudança contasse a partir de 1º de janeiro de 2019. Na ocasião, houve pedido de entidades empresariais para que fosse concedido maior prazo para adequação das empresas, o que foi atendido pela Secretaria da Fazenda, definindo o dia 1º de março como a nova data de implementação.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reconhece que há mudanças significativas na forma de apurar o imposto, porém destaca que o Estado precisa se adequar à determinação do STF. Ele ressalta que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não estão abrangidas pelas normas neste momento. Ou seja, mais de 200 mil contribuintes serão incluídos numa segunda etapa, a partir do segundo semestre deste ano. No momento, somente as empresas da Categoria Geral serão alcançadas pela obrigatoriedade, sendo que a entrega das obrigações acessórias deve ser feita até o dia 15 de abril.