Nova lei endurece penas para maus-tratos e abandono de idosos e pessoas com deficiência

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Está sancionada a Lei nº 15.163/2025, que aumenta as punições para os crimes de maus-tratos e abandono de idosos e pessoas com deficiência. A medida foi oficializada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. Com a nova legislação, a pena base para esses crimes passa a ser de dois a cinco anos de reclusão.

Em casos em que as agressões resultem em lesão corporal grave, a punição pode variar de três a sete anos. Se a vítima morrer em decorrência do abandono ou dos maus-tratos, a pena pode chegar a até 14 anos de prisão. A proposta que deu origem à nova lei foi apresentada na Câmara dos Deputados em 2020, sob o número PL 4626/2020. O objetivo é coibir com mais rigor as situações de violência e negligência contra pessoas vulneráveis, especialmente dentro do ambiente doméstico.

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