AUMENTO DE PENA PARA CRIMES PATRIMONIAIS | Mudanças passam a valer nesta segunda-feira e incluem aumento de punição para latrocínio / Foto: Divulgação
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que amplia as penas para crimes patrimoniais como furto, roubo, receptação e estelionato, incluindo também delitos praticados pela internet. A medida altera o Código Penal e busca reforçar o combate a esse tipo de criminalidade.
Uma das mudanças é o aumento da pena para furto, que passa a variar de um a seis anos de reclusão — antes, o limite máximo era de quatro anos. Em situações específicas, como o furto de celulares, a punição ficou mais severa, podendo chegar a dez anos de prisão.
Nos crimes cometidos por meios eletrônicos, como fraudes digitais, a pena também foi ampliada e pode atingir até dez anos de reclusão. Já o crime de receptação passa a ter punição de dois a seis anos de prisão, além de multa.
No caso do roubo seguido de morte, o chamado latrocínio, a nova legislação eleva a pena mínima de 20 para 24 anos de reclusão, endurecendo a punição para esse tipo de crime considerado um dos mais graves. A lei ainda prevê pena de um a cinco anos de prisão para estelionato, reforçando a aplicação também em golpes virtuais. Outro ponto é o aumento da punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia, que agora passa a ter pena de dois a quatro anos de reclusão.
O texto também estabelece agravantes: as penas podem ser dobradas quando os crimes forem cometidos em situações de calamidade pública ou envolverem a destruição de estruturas essenciais, como torres de telecomunicações.
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