O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que institui o protocolo “Não é Não”, uma iniciativa para combater situações constrangedoras e violência dirigida às mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e outros locais fechados ou eventos nos quais a venda de bebidas alcoólicas seja realizada.
A Lei 14.786, entretanto, estabelece uma exceção, não se aplicando a cultos ou a eventos ocorridos em locais de natureza religiosa. A nova normativa delineia os direitos das mulheres nesses espaços, bem como os deveres dos estabelecimentos. Entre esses direitos está o afastamento imediato e a proteção da mulher em relação ao agressor, permitindo que ela seja acompanhada por uma pessoa de sua escolha tanto dentro do estabelecimento quanto ao se dirigir ao seu meio de transporte, caso deseje deixar o local. Além disso, a mulher tem o direito de definir se sofreu “constrangimento ou violência”.
O QUE DIZ A NOVA LEI SOBRE O PAPEL DOS ESTABELECIMENTOS NO PROTOCOLO “NÃO É NÃO”
Quanto aos deveres dos estabelecimentos, é exigido que haja pelo menos uma pessoa qualificada na equipe de funcionários para lidar com o protocolo “Não é Não”. Além disso, é necessário manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo, juntamente com os números de telefone da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.
O estabelecimento também é responsável por certificar-se junto à vítima se ela está enfrentando uma situação de constrangimento, e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e integridade física e psicológica da mulher. Em casos de indícios de violência, o estabelecimento deve proteger a mulher, afastá-la do agressor, auxiliar na identificação de possíveis testemunhas, acionar as autoridades de segurança e isolar a área onde ocorreu a violência. Se houver sistema de câmeras de segurança, é necessário garantir o acesso das autoridades policiais.
O projeto também contempla campanhas educativas sobre o protocolo e estabelece a concessão de um selo às empresas que aderirem às medidas, identificando-as como locais seguros para mulheres. O poder público manterá e divulgará a lista “Local Seguro Para Mulheres” com as empresas que possuírem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. A nova legislação entrará em vigor em um prazo de 180 dias.