Mulher é detida pelo 2º BABM por maus-tratos a cachorro no Cohab

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Mulher é detida pelo 2º BABM por maus-tratos a cachorro no Cohab
POLÍCIA
15 de outubro de 2020 - cão cohab 1

Cachorro encontrado em situação de maus-tratos no Bairro Cohab foi encaminhado ao Cempra de Três Vendas / Fotos: 2º BABM/Divulgação

Uma moradora do Bairro Cohab, em Cachoeira do Sul, foi detida na tarde desta quarta-feira (14) pelo 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (2º BABM) pelo crime de maus-tratos a animal doméstico. Em atendimento a denúncia, os policiais militares se deslocaram até o local e encontraram um cachorro com um ferimento profundo e sem nenhum tipo de cuidado ou tratamento.

Além disso, segundo o comandante do Pelotão do 2º BABM, tenente Adriano Rodrigues, o animal ainda se encontrava em local insalubre. Os PMs conversaram com a dona do cão, que disse ter conhecimento do ferimento, mas confessou que não fez qualquer tipo de tratamento. Diante da situação e com base na Lei Sansão, que alterou os dispositivos legais que visam a proteção de cães e gatos, os PMs conduziram a acusada à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) pelo crime de maus tratos.

A mulher foi ouvida e liberada, mas responderá a inquérito pelo crime, que tem pena de até cinco anos de reclusão. O cachorro, que passou por avaliação preliminar por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, foi encaminhado para ser tratado no Centro Municipal de Proteção Animal (Cempra), em Três Vendas.

 

SAIBA MAIS

  • A Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no dia 30 de setembro no Diário Oficial da União.  Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo.
  • A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). É aplicada contra quem machuca animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Há agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.
  • A inovação é a criação de um item específico para cães e gatos, animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
  • Técnicos da Secretaria do Meio Ambiente examinam o cãozinho recolhido no Bairro Cohab