MP divulga processo seletivo para atuação em Cachoeira do Sul

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MP divulga processo seletivo para atuação em Cachoeira do Sul
CACHOEIRA DO SUL
17 de novembro de 2022 - mpcachoeiradosul

Crédito: MP/RS

O Ministério Público anuncia que estarão abertas as inscrições para processo seletivo destinado ao preenchimento de uma vaga de estagiário de pós-graduação em direito, para atuar junto à 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cachoeira do Sul e eventuais vagas que venham a surgir durante a vigência do edital.

Poderão participar somente os alunos devidamente matriculados em curso de pós-graduação em Direito, vinculado à seguinte área de conhecimento: Direito Penal e ou Processo Penal, de instituição de ensino devidamente conveniada com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

A jornada de estágio será de 30 horas semanais, o valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 9,62, acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 e auxílio-transporte, à razão de R$9,60, ambos por dia de efetivo exercício do estágio.

As inscrições podem ser realizadas até o próximo dia 25, presencialmente, na Promotoria de Justiça de Cachoeira do Sul, localizada na Rua Sílvio Scopel, 1220, ou por email: [email protected].

A inscrição será formalizada mediante a entrega de: formulário padrão de Inscrição – Pós-Graduação (fornecido no local das inscrições); cópia do documento oficial de identidade com foto; histórico escolar, original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, que contenha as notas obtidas pelo aluno em todas as disciplinas cursadas.

O processo de seleção será composto de duas etapas: prova objetiva e/ou dissertativa, de caráter classificatório/eliminatório, prevista para o dia 30 de novembro de 2022; além de entrevista individual. Serão habilitados para a realização da segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco na prova objetiva e/ou dissertativa.

O conteúdo da prova será sobre as seguintes matérias: Jurídico Contemporâneo, Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais); Lei das Contravenções Penais; Código Penal, artigos 100 a 120, Título I (Crimes Contra a Pessoa) e Título II (Crimes Contra o Patrimônio), Código de Processo Penal, artigos 24 a 62 (Título III – Da Ação Penal), Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas), Código de Trânsito Brasileiro (Seção II, Dos Crimes em Espécie),

Este processo seletivo terá validade de seis meses, a contar da data de divulgação do resultado final.