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MP alerta: vacinação é obrigatória em crianças e adolescentes

Ministério Público pede observância a decreto de 2020 que estabelece obrigatoriedade da vacinação em crianças e adolescentes / Foto: Divulgação

Ministério Público pede observância a decreto de 2020 que estabelece obrigatoriedade da vacinação em crianças e adolescentes / Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por intermédio dos Centros de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude e dos Direitos Humanos e da Proteção aos Vulneráveis, emitiu posicionamento sobre a vacinação de crianças e adolescentes em resposta aos decretos municipais que dispensaram a exigência de apresentação de atestado de vacinação contra a Covid-19 durante matrículas e rematrículas em instituições de ensino.

O MPRS destaca que tais decretos contradizem as legislações federal e estadual, infringindo o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal. Salienta a importância da vacinação para o controle e erradicação de doenças imunopreveníveis, alertando para os riscos enfrentados por crianças e adolescentes que não se imunizarem, conforme critérios estabelecidos pelas autoridades sanitárias.

APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO É OBRIGATÓRIA EM MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NAS ESCOLAS

Conforme a Lei Estadual nº 15.409, de 19 de dezembro de 2019, os pais ou responsáveis são obrigados a apresentar a carteira de vacinação dos alunos durante suas matrículas ou rematrículas nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. Assim, todas as instituições de ensino devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa dos alunos, seguindo o Programa Nacional de Imunizações (PNI) definido pelo Ministério da Saúde, que inclui a vacinação contra a Covid-19 para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, estabeleceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças, afirmando que a imunização por meio de vacina registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no PNI não viola a liberdade de consciência e convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem o poder familiar.

Com base nesse entendimento, recomenda-se que, além da imunização contra a Covid-19, todas as outras vacinas do PNI sejam exigidas pelas autoridades competentes, mesmo contra a vontade dos pais ou responsáveis, considerando o dever de proteção à criança e ao adolescente pela sociedade e pelo Estado, conforme estabelecido no art. 227 da Constituição.

O não cumprimento da lei deve resultar em notificação por parte das escolas aos órgãos competentes, especialmente ao Conselho Tutelar. No entanto, em nenhuma circunstância, a inobservância da legislação pode resultar na recusa de matrícula ou na proibição de frequência à escola, dada a natureza fundamental do direito à educação.

De acordo com o MPRS, a instituição “prima pela atuação resolutiva, dando preferência para a intervenção na esfera extrajudicial. Mas, quando esgotadas as possibilidades de resolução consensual da situação, é necessária a adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais, visto que a vacinação é um direito das crianças e um dever dos pais ou responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever inerente ao poder familiar pode ensejar a responsabilização, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

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