A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta ao motorista de categorias C, D e E que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido para a realização do exame toxicológico vai ser verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos do Departamentos Estadual de Trânsito (Detran). Isso significa que, após 30 dias do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado.
Pelo escalonamento definido pela Senatran, o prazo para que o motorista que ainda não realizou o exame toxicológico, e contam com CNH vencendo entre janeiro e junho, vai até 31 de março. Já condutores com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazerem o teste.
Com a medida, aqueles com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio, para motorista com CNH vencendo entre julho e dezembro.
A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
COMO O MOTORISTA PODE SE REGULARIZAR
Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutores regularizem a situação. Sabia como verificar se seu exame toxicológico está em dia:
•Acesse a área do condutor na CDT;
•Clique no botão “Exame Toxicológico”;
•Verifique se o prazo para realização está vencido;
•Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do exame toxicológico.
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