A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (4) que a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci não poderá ser usada na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.
O colegiado entendeu que foi ilegal a decisão do então juiz Sergio Moro de incluir a colaboração de Palocci nos autos do processo que apura se a Odebrecht doou, como propina, um terreno para a construção do Instituto Lula.
A inclusão nos autos ocorreu a seis dias do primeiro turno da eleição presidencial de 2018. Para os ministros do STF Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, o objetivo foi criar um fato político no pleito.
O ministro Edson Fachin discordou dos colegas, mas ficou vencido ao votar para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do petista.
Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que também integram a 2ª Turma, não participaram da sessão e o resultado ficou em 2 a 1.
O placar foi o mesmo na decisão que o processo volte para a fase de alegações finais, o que atrasará um desfecho para o caso.