Carne moída: governo afirma que o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores / Foto: iStock/Divulgação
O Ministério da Agricultura estabeleceu novas regras para a venda de carne moída para o consumidor. A Portaria nº 664 aprova uma série de novas exigências para a produção e venda do produto em território brasileiro.
A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Eles terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.
O governo afirma que o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores. Ainda segundo o Ministério da Agricultura, as atualizações e melhorias foram adotadas diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais.
Em nota, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informou que o regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo.
As regras fazem parte do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída e valem para os estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sisbi-POA.
O novo regulamento passa a valer a partir de 1º de novembro de 2022 e os estabelecimentos registrados no ministério terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na Portaria.
AS NOVAS REGRAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA:
– A carne deve ser embalada imediatamente após a moagem;
– Cada pacote do produto deve ter peso máximo de 1 quilo;
– É proibida a utilização de carnes de raspagem ou separação de ossos;
– A carne deve ser obtida das massas musculares esqueléticas;
– A porcentagem máxima de gordura deve ser informada no painel principal;
– A carne deve ser submetida a processos de resfriamento ou congelamento;
– É proibida a utilização de carne industrial;
– É proibida a utilização de carne oriunda da moagem de miúdos;
– A carne moída resfriada deve ser mantida entre 0°C e 4°C e a congelada à temperatura máxima de -12°C;
– O produto não pode sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C;
– A carne deve ser submetida imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.