Os microempreendedores individuais (MEI) que têm alguma pendência de pagamento da guia de recolhimento de tributos mensal (DAS-MEI) ou que não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) estão sendo notificados para regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF), acompanhado do Termo de Exclusão do Simples Nacional. O governo federal espera arrecadar R$ 4,4 bilhões em tributos com a normalização da situação fiscal desses empreendedores.
A permanência no Simples Nacional depende da regularização tributária. No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido. Irregularidades como a omissão de entrega da DASN, por exemplo, pode gerar inaptidão do CNPJ, causando uma série de transtornos, como não poder gerar Nota Fiscal. Até junho de 2023, cerca de 4,6 milhões de empresas ativas ainda não tinham enviado a declaração.
Os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso à essas informações no Portal e-CAC. Quem recebeu Termo de Exclusão têm até 30 dias para regular a situação a partir da ciência.
“O principal benefício da regularização é a manutenção da empresa no Simples Nacional. Além de uma carga tributária reduzida, o Simples facilita a gestão financeira da empresa, pois reúne em uma guia única de recolhimento diversos impostos”
– Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae.
“O empreendedor se mantém como segurado no INSS, evita cobranças judiciais dos débitos, entre outras facilidades”, completa.
Formas de pagamento
Se o débito estiver na Receita Federal, é possível aderir ao parcelamento constante no Portal do Simples Nacional ou App MEI. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 por parcela. Já para aqueles casos que estão na Dívida Ativa, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25, no Portal Regularize, ligado à PGFN.
Fonte: SEBRAE/RS