Os prestadores de serviço que se enquadram como empresa MEI (Microempreendedor Individual) têm uma novidade pela frente. Atendendo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pode ser feita através do portal da Prefeitura de Cachoeira do Sul apenas até as 23h59 do dia 2 de abril. A partir do dia seguinte, o acesso será bloqueado e a emissão deve ser feita apenas pelo Portal do Simples Nacional.
Os microempreendedores vêm sendo informados desde o início do ano sobre a troca. Cada vez que entram no portal para emissão de uma NFS-e, o MEI recebe uma mensagem informando a data limite. Para acessar o novo sistema, é preciso entrar no Portal do Simples Nacional e fazer o cadastramento necessário. Os microempreendedores que não conseguirem acessar sem auxílio, devem procurar o seu contador.
2 MIL – A Secretaria Municipal da Fazenda de Cachoeira do Sul estima que, atualmente, cerca de 2 mil MEIs emitem NFS-e frequentemente. Por isso, é preciso ter atenção com o prazo limite. A orientação é para que os empresários busquem nos próximos dias acessar o novo sistema ou auxílio para isso pois, a partir do dia 3 de abril, não será mais possível acessar o site da Prefeitura para este fim, e isso poderá gerar transtornos para quem não se adequar antecipadamente.
“Isso acontecerá por força de lei. Não há o que fazer para mudar isso. Por esse motivo é apresentada esta mensagem ao empreendedor a cada emissão de nota para que ele não se esqueça de que é necessário fazer essa migração para Portal Simples Nacional” – fiscal fazendário, Ismael Menezes