Entrou em vigor na última sexta-feira (1º) o novo regramento de emissão de notas para prestadores de serviços enquadrados como microempreendedores individuais (MEI). A nova forma de emissão de nota atende a Resolução do CGSN 169/2022 (do Comitê Gestor do Simples Nacional).
A emissão de NFS-e para estas empresas até a última quinta-feira (31) podia ser feita através do portal da Prefeitura de Cachoeira do Sul. Na sexta-feira, no entanto, o acesso ao sistema de emissão de nota no site da Prefeitura foi bloqueado e o serviço deve ser acessado apenas pelo Portal do Simples Nacional.
PRESTADORES ENQUADRADOS COMO MEI VÊM SENDO INFORMADOS SOBRE MUDANÇAS DESDE O INÍCIO DO ANO
Os microempreendedores enquadrados como MEI vêm sendo informados desde o início do ano sobre essa troca. Cada vez que eles entram no portal para emissão de uma NFS-e, ele recebe uma mensagem informando a data limite. Para acessar o novo sistema é preciso entrar no Portal do Simples Nacional e fazer o cadastramento necessário. Os microempreendedores que não conseguirem acessar sem auxílio, devem procurar o seu contador.
A Secretaria Municipal da Fazenda de Cachoeira do Sul estima que, atualmente, cerca de 2 mil profissionais do MEI emitem NFS-e frequentemente. Por isso, é preciso ter atenção com o prazo limite. A orientação é para que os empresários busquem nos próximos dias acessar o novo sistema ou auxílio para isso pois, a partir do dia 1º de setembro, não será mais possível acessar o site da Prefeitura para este fim, e isso poderá gerar transtornos para quem não se adequar antecipadamente.
“Isso acontecerá por força de lei. Não há o que fazer para mudar isso. Por esse motivo é apresentada esta mensagem ao empreendedor a cada emissão de nota para que ele não se esqueça de que é necessário fazer essa migração para Portal Simples Nacional”, explica o fiscal fazendário, Ismael Menezes.
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